Portaria n.º 1117/2001 — Altera o artigo 14.º da tabela de emolumentos do registo civil, anexa à Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro

Tipo Portaria
Publicação 2001-09-20
Última atualização 2012-09-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-09-20, Portaria n.º 286/2012 — Altera as Portarias n.os 1416-A/2006, de 19 de dezembro, 1594/200…

Altera o artigo 14.º da tabela de emolumentos do registo civil, anexa à Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, o seguinte:

1.º O artigo 14.º da tabela de emolumentos do registo civil, anexa à Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 14.º

1 - Pelo acto de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia feriado, além do emolumento do assento, acresce o emolumento pessoal de 14000$00.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 29 de Setembro de 2001.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 10 de Setembro de 2001.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).