Portaria n.º 112/2001 — Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2003-05-19, Portaria n.º 738/2003 (2.ª série)
Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar
de 22 de Fevereiro
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, verificou-se a necessidade de proceder à alteração do quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, com vista à sua adequação àqueles normativos e às necessidades dos serviços.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 20/97, de 9 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Em 30 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA I
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)
MAPA II
Quadro de pessoal
Carreiras e categorias a extinguir
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