Portaria n.º 1126/2001 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos do Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 2001-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos do Instituto Superior da Maia

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de 24 de Setembro

A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Superior da Maia, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 75.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 300 alunos.

3.º

Caducidade da autorização de funcionamento

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:

a)

Bacharelato em Gestão de Recursos Humanos, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro;

b)

Curso de estudos superiores especializados em Gestão de Recursos Humanos, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 879/93, de 15 de Setembro.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 3 de Setembro de 2001.

ANEXO — Instituto Superior da Maia

Curso de Gestão de Recursos Humanos

Grau de bacharel

1.º ciclo

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Grau de licenciado

2.º Ciclo

Ramo de Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública e Autárquica

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Gestão de Recursos Humanos na Empresa

QUADRO N.º 5

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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