Portaria n.º 1131/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2008-08-12, Portaria n.º 852/2008 — Anexa à zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e …
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 657/2001, de 28 de Junho
de 25 de Setembro
Pela Portaria n.º 869/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 767/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pinçais e Chapeleirinho a zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras (processo n.º 168-DGF), situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, com uma área de 2084,65 ha, válida até 1 de Junho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras (processo n.º 168-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 1810,7750 ha, e na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 271,80 ha, perfazendo uma área total de 2082,5750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 657/2001, de 28 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.
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