Portaria n.º 114/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Portaria n.º 114/2001 (2.ª série). - De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, o pedido de autorização de permanência deve ser apresentado em impresso de modelo original a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
É aprovado o modelo original de impresso para formulação do pedido de autorização de permanência, publicado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
12 de Janeiro de 2001. - O Ministro da Administração Interna, Nuno Severiano Teixeira.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2001/01/026000000/0199902000.pdf))
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