Portaria n.º 114/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-01-31
Última atualização 2007-07-04
Estado Parcialmente revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-07-04, Lei n.º 23/2007 — Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrang…

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Portaria n.º 114/2001 (2.ª série). - De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, o pedido de autorização de permanência deve ser apresentado em impresso de modelo original a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

É aprovado o modelo original de impresso para formulação do pedido de autorização de permanência, publicado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

12 de Janeiro de 2001. - O Ministro da Administração Interna, Nuno Severiano Teixeira.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2001/01/026000000/0199902000.pdf))

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