Portaria n.º 1142/2001 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Perditos, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2001-09-27
Última atualização 2004-08-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2004-08-14, Portaria n.º 1042/2004 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1142/2…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Perditos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Setembro

Pela Portaria n.º 488/92, de 12 de Junho, alterada pela Portaria n.º 134/99, de 23 de Fevereiro, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Vale de Perditos, S. A., a zona de caça turística de Vale de Perditos (processo n.º 188-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 2667,0725 ha, válida até 23 de Novembro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Perditos (processo n.º 188-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 2632,4225 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Novembro de 2001.

Em 1 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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