Portaria n.º 1147/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1147/2001 (2.ª série). - Por forma a garantir não só uma adequada resposta aos fenómenos perturbadores da segurança, da ordem e da tranquilidade públicas mas também um melhor enquadramento e rentabilização dos meios disponíveis, torna-se necessário um reajustamento do dispositivo da Polícia de Segurança Pública no concelho de Lisboa, o que se faz pela presente portaria.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 64.º, n.º 5, da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 4.º, n.º 1, do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criada, na dependência do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, a 5.ª Divisão Policial (Divisão Policial da Penha de França).
2.º A área de responsabilidade da 5.ª Divisão Policial compreende as áreas de responsabilidade das 10.ª Esquadra (Arroios), 11.ª Esquadra (Penha de França), 12.ª Esquadra (Olaias), 15.ª Esquadra (Santa Apolónia) e 33.ª Esquadra (Arco do Cego).
3.º A 5.ª Divisão Policial compreende os seguintes efectivos:
Subintendente - 1;
Comissário - 2;
Subcomissário - 3;
Chefe/subchefe - 12;
Agente principal/agente - 56.
4.º Ficam colocadas na dependência da 5.ª Divisão Policial as Esquadras supra-referidas no n.º 2.º
5.º À 10.ª Esquadra fica cometida a área de responsabilidade correspondente ao território da freguesia de São Jorge de Arroios.
6.º À 11.ª Esquadra fica cometida a área de responsabilidade correspondente ao território das freguesias de São João, Graça e Penha de França.
7.º À 12.ª Esquadra fica cometida a área de responsabilidade correspondente ao território das freguesias do Alto do Pina e do Beato.
8.º À 15.ª Esquadra fica cometida a área de responsabilidade correspondente ao território das freguesias de São Miguel, Santo Estêvão, São Vicente de Fora e Santa Engrácia.
9.º À 33.ª Esquadra fica cometida a área de responsabilidade correspondente ao território da freguesia de São João de Deus.
10.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 18 de Junho de 2001.
15 de Junho de 2001. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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