Portaria n.º 1147/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1147/2001 (2.ª série). - Por forma a garantir não só uma adequada resposta aos fenómenos perturbadores da segurança, da ordem e da tranquilidade públicas mas também um melhor enquadramento e rentabilização dos meios disponíveis, torna-se necessário um reajustamento do dispositivo da Polícia de Segurança Pública no concelho de Lisboa, o que se faz pela presente portaria.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 64.º, n.º 5, da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 4.º, n.º 1, do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É criada, na dependência do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, a 5.ª Divisão Policial (Divisão Policial da Penha de França).

2.º A área de responsabilidade da 5.ª Divisão Policial compreende as áreas de responsabilidade das 10.ª Esquadra (Arroios), 11.ª Esquadra (Penha de França), 12.ª Esquadra (Olaias), 15.ª Esquadra (Santa Apolónia) e 33.ª Esquadra (Arco do Cego).

3.º A 5.ª Divisão Policial compreende os seguintes efectivos:

Subintendente - 1;

Comissário - 2;

Subcomissário - 3;

Chefe/subchefe - 12;

Agente principal/agente - 56.

4.º Ficam colocadas na dependência da 5.ª Divisão Policial as Esquadras supra-referidas no n.º 2.º

5.º À 10.ª Esquadra fica cometida a área de responsabilidade correspondente ao território da freguesia de São Jorge de Arroios.

6.º À 11.ª Esquadra fica cometida a área de responsabilidade correspondente ao território das freguesias de São João, Graça e Penha de França.

7.º À 12.ª Esquadra fica cometida a área de responsabilidade correspondente ao território das freguesias do Alto do Pina e do Beato.

8.º À 15.ª Esquadra fica cometida a área de responsabilidade correspondente ao território das freguesias de São Miguel, Santo Estêvão, São Vicente de Fora e Santa Engrácia.

9.º À 33.ª Esquadra fica cometida a área de responsabilidade correspondente ao território da freguesia de São João de Deus.

10.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 18 de Junho de 2001.

15 de Junho de 2001. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

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