Portaria n.º 1159/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1159/2001 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Junho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente-coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o:

MAJ CAV (REF) 50024911, Rui Luís de Faria Fernandes.

Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1945;

Tenente, com a antiguidade de 8 de Fevereiro de 1949;

Capitão, com a antiguidade de 28 de Novembro de 1955;

Major, com a antiguidade de 2 de Janeiro de 1964;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 6 de Novembro de 1969.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então tenente-coronel de cavalaria 52155411, António Manuel Guerreiro Chaves Guimarães, e à direita do tenente-coronel de cavalaria 50508411, Jorge Eduardo Rodrigues y Tenório Correia Matias.

Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel (6 de Novembro de 1969) e a data em que foi desligado do serviço (31 de Dezembro de 1985), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.

21 de Junho de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, coronel de artilharia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).