Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2001 — Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a SAI -…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2001-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a SAI - Automotive Portugal, S. A., para modernização da unidade fabril desta última, com o objectivo de assegurar os fornecimentos em sistema de just-in-time para a linha de montagem dos veículos produzidos pela Autoeuropa - Automóveis, Lda.

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A SAI - Automotive Portugal, S. A., empresa do Grupo Faurecia, que se dedica à produção de peças plásticas e revestimentos para a indústria automóvel, está a implementar na sua unidade de Palmela um projecto de investimento com um custo total de cerca de 10 milhões de euros.

O projecto, que teve início em Julho de 1999 e termina a Julho de 2001, destina-se a iniciar o novo ciclo de vida dos produtos a fornecer, incorporando todas as tecnologias desenvolvidas pelo Grupo, em colaboração com a Volkswagen.

Para atingir tais objectivos, a empresa aplicará, do montante do investimento total, cerca de 989000 euros em investigação e desenvolvimento.

Deste investimento, resultará a criação, em 2001, de 74 postos de trabalho, prevendo-se também para esse ano a obtenção de um valor de vendas que supera os 104 milhões de euros.

Deste modo, a SAI assegurará os fornecimentos à Autoeuropa em sistema de just-in-time para a linha de montagem do novo modelo do seu monovolume.

Pelo que, dado o seu impacto macroeconómico, se considera que o projecto é de grande interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo e a SAI - Automotive Portugal, sociedade anónima, com sede no Parque Industrial, Quinta da Marquesa, I, 2950-000 Palmela, com o número de pessoa colectiva 502815370, para realização do projecto de investimento de expansão e modernização da sua actual unidade industrial.

2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica e imposto do selo, que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência de Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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