Portaria n.º 1160/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Fonte DRE
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Portaria n.º 1160/2001 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Junho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o:

TCOR GRAD CAV (REF EXT) 08771365, Henrique de Moraes da Silva Caldas.

Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1966;

Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1968;

Capitão, com a antiguidade de 28 de Agosto de 1969;

Major, com a antiguidade de 17 de Julho de 1978;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 16 de Fevereiro de 1985;

Coronel, com a antiguidade de 1 de Outubro de 1990.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de cavalaria 50434011, Luís Gonzaga Ribeiro Goulão, e à direita do coronel de cavalaria 50434511, Norberto Carvalho de Lacerda Benigno.

Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Outubro de 1990), tem direito à remuneração pelo seu posto no 1.º escalão, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 98/92, de 28 de Maio. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.

21 de Junho de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, coronel de artilharia.

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