Portaria n.º 1162/2001 — Cria junto da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social um quadro especial transitório a que ficarão…

Tipo Portaria
Publicação 2001-10-04
Última atualização 2004-03-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2004-03-15, Portaria n.º 266/2004 — Adita ao quadro de pessoal transitório do Instituto Portuário e d…

Cria junto da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do quadro da extinta Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e os trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos, que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o Instituto Marítimo-Portuário

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de 4 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, criou o Instituto Marítimo-Portuário (IMP), o qual sucedeu na titularidade de todos os direitos e obrigações, de qualquer fonte ou natureza, que se encontravam directamente relacionados com a actividade e as atribuições da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM) e do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos (INPP) relativamente ao Departamento Central.

Aquele diploma prevê a integração dos funcionários do quadro da DGPNTM e dos trabalhadores do Departamento Central do INPP num quadro especial transitório a criar junto da Secretaria-Geral do ex-MEPAT.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do quadro da extinta DGPNTM e os trabalhadores do Departamento Central do extinto INPP que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o IMP, o qual consta dos mapas I e II anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.

Em 10 de Setembro de 2001.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA I

Funcionários da ex-DGPNTM

(ver mapa no documento original)

MAPA II

Trabalhadores do Departamento Central do ex-INPP

(ver mapa no documento original)

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