Portaria n.º 1168-B/2001 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Vascão, abrangendo vários prédios rústicos…

Tipo Portaria
Publicação 2001-10-06
Última atualização 2010-12-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-12-20, Portaria n.º 1296/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística do Vascão e anexa n…

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Vascão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola. Revoga a Portaria n.º 562/2001, de 2 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Outubro

Pela Portaria n.º 397/91, de 10 de Maio, foi concessionada à Sociedade do Vascão, Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística do Vascão (processo n.º 567-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 2370,37 ha, válida até 10 de Maio de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Vascão (processo n.º 567-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 2303,0025 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses, a contar da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º Nos terrenos identificados no mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante é interdita a actividade cinegética, conforme parecer do Instituto da Conservação da Natureza.

4.º É revogada a Portaria n.º 562/2001, de 2 de Junho.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Maio de 2001.

Em 26 de Setembro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).