Portaria n.º 1184/2001 — Cria na Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas um conjunto de cursos de bacharelato e aprova os…

Tipo Portaria
Publicação 2001-10-15
Última atualização 2003-05-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-05-02, Portaria n.º 350/2003 — Aprova os planos de estudos dos cursos ministrados na Escola Supe…

Cria na Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas um conjunto de cursos de bacharelato e aprova os respectivos planos de estudo

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de 15 de Outubro

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 300/94, de 16 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 32/97, de 6 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:

1.º

Cursos

São criados na Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas os seguintes cursos:

a)

De Navegador;

b)

De Polícia Aérea;

c)

De Técnico de Abastecimento;

d)

De Técnico de Informática;

e)

De Técnico de Manutenção de Armamento e Equipamento;

f)

De Técnico de Manutenção de Material Aéreo;

g)

De Técnico de Manutenção de Material Electrotécnico;

h)

De Técnico de Manutenção de Material Terrestre;

i)

De Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego;

j)

De Técnico de Operações de Comunicações e Criptografia;

l)

De Técnico de Operações de Detenção e Conduta de Intercepção;

m)

De Técnico de Operações de Meteorologia;

n)

De Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo.

2.º

Duração

A duração de cada curso é de três anos.

3.º

Planos de estudos

São aprovados, nos termos constantes dos anexos I a XIII, os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º

4.º

Tirocínio

1 - Os tirocínios que integram os planos de estudos dos cursos têm lugar em unidades e órgãos da Força Aérea Portuguesa.

2 - O tirocínio decorre sob a orientação da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas, sendo os seus programas aprovados pelo respectivo comandante.

3 - A avaliação do tirocínio traduz-se numa classificação final de Apto e Não apto.

5.º

Grau

O grau de bacharel em Tecnologias Militares Aeronáuticas em cada uma das especialidades referidas no n.º 1.º é atribuído aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a)

Aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do respectivo curso;

b)

A obtenção da classificação final de Apto no respectivo tirocínio.

6.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados no Regulamento da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

7.º

Classificação do grau de bacharel

1 - A classificação do grau de bacharel é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo comandante da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas, ouvido o conselho científico.

8.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às centésimas (considerando como uma centésima a fracção não inferior a cinco milésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

2 - A classificação final do curso é uma classificação profissional para utilização exclusiva no âmbito da Força Aérea.

3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo comandante da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas, ouvido o conselho científico.

9.º

Aplicação

O disposto na presente portaria reporta os seus efeitos ao ano lectivo de 1997-1998.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 21 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 5 de Setembro de 2001.

ANEXO I — Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas

Curso de Navegador (NAV)

Plano de estudos

(ver quadro no documento original)

ANEXO II — Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas

Curso de Polícia Aérea (PA)

Plano de estudos

(ver quadro no documento original)

ANEXO III — Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas

Curso de Técnico de Abastecimento (TABST)

Plano de estudos

(ver quadro no documento original)

ANEXO IV — Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas

Curso de Técnico de Informática (TINF)

Plano de estudos

(ver quadro no documento original)

ANEXO V — Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas

Curso de Técnico de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ)

Plano de estudos

(ver quadro no documento original)

ANEXO VI — Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas

Curso de Técnico de Manutenção de Material Aéreo (TMMA)

Plano de estudos

(ver quadro no documento original)

ANEXO VII — Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas

Curso de Técnico de Manutenção de Material Electrotécnico (TMMEL)

Plano de estudos

(ver quadro no documento original)

ANEXO VIII — Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas

Curso de Técnico de Manutenção de Material Terrestre (TMMT)

Plano de estudos

(ver quadro no documento original)

ANEXO IX — Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas

Curso de Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART)

Plano de estudos

(ver quadro no documento original)

ANEXO X — Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas

Curso de Técnico de Operações de Comunicações e Criptografia (TOCC)

Plano de estudos

(ver quadro no documento original)

ANEXO XI — Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas

Curso de Técnico de Operações de Detenção e Conduta de Intercepção (TODCI)

Plano de estudos

(ver quadro no documento original)

ANEXO XII — Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas

Curso de Técnico de Operações de Meteorologia (TOMET)

Plano de estudos

(ver quadro no documento original)

ANEXO XIII — Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas

Curso de Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA)

Plano de estudos

(ver quadro no documento original)

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