Portaria n.º 1186/2001 — Transfere para a VERDECAÇA - Sociedade Turística, Agrícola e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2008-07-07, Portaria n.º 583/2008 — Anexa à zona de caça turística da Herdade do Freixo e outras vári…
Transfere para a VERDECAÇA - Sociedade Turística, Agrícola e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Freixo e outras, situada nas freguesias de São Cristóvão e Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo
de 15 de Outubro
Pela Portaria n.º 722-M5/92, de 15 de Julho, foi concessionada à DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Freixo e outras, processo n.º 1153-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Cristóvão e Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1859,40 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
Vem agora a VERDECAÇA - Sociedade Turística, Agrícola e Cinegética, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade do Freixo e outras, processo n.º 1153-DGF, situada nas freguesias de São Cristóvão e Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, é transferida para a VERDECAÇA - Sociedade Turística, Agrícola e Cinegética, Lda., com o número de pessoa colectiva 974996661 e sede na Avenida do 1.º de Maio, Loureira, Vila Verde.
2.º O presente processo mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável, ficando a VERDECAÇA - Sociedade Turística, Agrícola e Cinegética, Lda., obrigada a cumprir o disposto na Portaria n.º 722-M5/92, de 15 de Julho, e a legalizar o alojamento proposto.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).