Portaria n.º 1188/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1188/2001 (2.ª série). - A Junta de Freguesia do Soajo entregou em 17 de Setembro de 1936, ao Estado uma parcela de terreno para a construção de um posto fiscal com a área de 330 m2 e outra com a área de 242 m2 para logradouro. O referido posto fiscal não chegou a ser edificado, pelo que a Junta de Freguesia pretende construir no local arruamentos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo à freguesia do Soajo dos prédios rústicos inscritos na conservatória do registo predial a favor do Estado, respectivamente, sob os n.os 58 512 e 58 513, a fls. 27 v.º e 28 do livro B-148.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que os terrenos se destinam a arruamentos.
3.º A cessão efectua-se sem o pagamento de qualquer compensação, na medida em que as parcelas de terreno foram doadas pela autarquia.
4.º A presente cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se lhe for conferido fim diferente do que justifica a presente cessão.
5.º O auto de cessão deverá ser outorgado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
18 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
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