Portaria n.º 1188/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1188/2001 (2.ª série). - A Junta de Freguesia do Soajo entregou em 17 de Setembro de 1936, ao Estado uma parcela de terreno para a construção de um posto fiscal com a área de 330 m2 e outra com a área de 242 m2 para logradouro. O referido posto fiscal não chegou a ser edificado, pelo que a Junta de Freguesia pretende construir no local arruamentos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo à freguesia do Soajo dos prédios rústicos inscritos na conservatória do registo predial a favor do Estado, respectivamente, sob os n.os 58 512 e 58 513, a fls. 27 v.º e 28 do livro B-148.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que os terrenos se destinam a arruamentos.

3.º A cessão efectua-se sem o pagamento de qualquer compensação, na medida em que as parcelas de terreno foram doadas pela autarquia.

4.º A presente cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se lhe for conferido fim diferente do que justifica a presente cessão.

5.º O auto de cessão deverá ser outorgado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.

18 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.

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