Resolução n.º 119/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 119/2001 (2.ª série). - Pela resolução n.º 112/99, de 6 de Agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, foi nomeada, pelo período de um ano, a comissão de apreciação dos requerimentos de revisão da situação dos militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974, adiante designada por comissão.
Posteriormente, a resolução n.º 144/2000, de 14 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2000, veio prorrogar o prazo de funcionamento da comissão por um ano.
Todavia, circunstâncias como o elevado volume de trabalho da comissão, que se confrontou com várias centenas de processos entrados, a complexa e morosa instrução dos mesmos, aliada ao facto de a constituição da comissão ter sido alterada por duas vezes, não foi ainda possível o cumprimento cabal e tempestivo da missão, tornando-se imperativo prorrogar o seu prazo de funcionamento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Prorrogar, por seis meses, o prazo de funcionamento da comissão a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, com efeitos a partir do termo da última prorrogação.
13 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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