Portaria n.º 1190/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quinta de São João e outras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-01-08, Portaria n.º 16/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça ass…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quinta de São João e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével e Pernes, município de Santarém
de 15 de Outubro
Pela Portaria n.º 68/96, de 1 de Março, foi renovada até 21 de Outubro de 2001 a zona de caça associativa da Herdade da Quinta de São João e outras (processo n.º 181-DGF), situada nas freguesias de Casével e Pernes, município de Santarém, com uma área de 676,5690 ha, concessionada à Associação da Defesa Cinegética do Livramento.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quinta de São João e outras (processo n.º 181-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével e Pernes, município de Santarém, com uma área de 658,5770 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Setembro de 2001.
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