Portaria n.º 1190/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quinta de São João e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2001-10-15
Última atualização 2008-01-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-01-08, Portaria n.º 16/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça ass…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quinta de São João e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével e Pernes, município de Santarém

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Outubro

Pela Portaria n.º 68/96, de 1 de Março, foi renovada até 21 de Outubro de 2001 a zona de caça associativa da Herdade da Quinta de São João e outras (processo n.º 181-DGF), situada nas freguesias de Casével e Pernes, município de Santarém, com uma área de 676,5690 ha, concessionada à Associação da Defesa Cinegética do Livramento.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quinta de São João e outras (processo n.º 181-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével e Pernes, município de Santarém, com uma área de 658,5770 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Outubro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Setembro de 2001.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).