Portaria n.º 1193/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Talvay e anexas, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2001-10-15
Última atualização 2006-09-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-09-20, Portaria n.º 1034/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1193…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Talvay e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, e nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Outubro

Pela Portaria n.º 1222/95, de 1 de Setembro, corrigida pela Declaração de Rectificação n.º 145/95, de 31 de Outubro, foi renovada até 19 de Setembro de 2001 a zona de caça associativa da Quinta do Talvay e anexas (processo n.º 131-DGF), situada nas freguesias de Alfeizerão, São Martinho do Porto, Salir do Porto e Tornada, municípios de Alcobaça e Caldas da Rainha, com uma área de 707,5867 ha, concessionada ao Clube de Caçadores das Caldas da Rainha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcobaça e das Caldas da Rainha:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Talvay e anexas (processo n.º 131-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, com uma área de 567,5567 ha, e nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, com uma área de 140,03 ha, perfazendo uma área de 707,5867 ha.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 20 de Setembro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2001.

(ver planta no documento original)

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