Portaria n.º 1199-B/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros…

Tipo Portaria
Publicação 2001-10-16
Última atualização 2007-09-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-03, Portaria n.º 1051/2007 — Extingue por caducidade a zona de caça turística do Carneiro, Co…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mértola, Corte de Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola. Revoga a Portaria n.º 60/2001, de 30 de Janeiro

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de 16 de Outubro

Pela Portaria n.º 667-I8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à SOMERCA - Sociedade Mertolenga de Caça, Lda. (processo n.º 33-DGF), situada nas freguesias de Mértola, Corte de Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola, com uma área de 6950,1685 ha, válida até 30 de Janeiro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros (processo n.º 33-DGF), abrangendo vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Mértola, Corte de Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola, com uma área de 6273,6990 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à posterior verificação das condições de funcionamento das instalações turísticas para caçadores, no interior da zona de caça turística, e englobando o serviço de refeições.

3.º Com o objectivo de salvaguardar um importante conjunto de valores naturais, o exercício da caça nos terrenos assinalados na planta em anexo fica sujeito a um regime particular, no sentido de não colidir com os interesses de conservação da natureza em presença.

4.º É revogada a Portaria n.º 60/2001, de 30 de Janeiro.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Janeiro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 4 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 11 de Outubro de 2001.

(ver planta no documento original)

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