Portaria n.º 1203/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1203/2001 (2.ª série). - Por ter terminado as suas funções como assessor do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, vai destacar deste Ministério o major Joaquim José dos Santos Alves, onde ao longo de cerca de dois anos prestou serviço no Gabinete daquele Secretário de Estado, primeiro como ajudante-de-campo e posteriormente como seu assessor pessoal.

Oficial extremamente disciplinado, dotado de elevadas qualidades profissionais, intelectuais e de carácter, soube sempre desempenhar as suas funções com grande dedicação, sentido de responsabilidade e bom senso, nunca regateando esforços na utilização dos seus vastos conhecimentos, muitas vezes à custa de significativos sacrifícios pessoais.

Enquanto ajudante-de-campo, o major Alves pugnou sempre pelo tratamento irrepreensível dos variados assuntos relativos aos diversos actos formais, sessões solenes e visitas oficiais em que as suas funções eram reclamadas, sabendo antecipar e prever os acontecimentos, com notável capacidade de decisão, por forma que não houvesse quaisquer falhas no desenrolar das acções e nos procedimentos protocolares, missão que conseguiu levar a cabo com particular mestria e eficácia.

Durante todo o tempo em que serviu naquele Gabinete soube sempre o major Alves utilizar da melhor forma os seus elevados conhecimentos técnicos para a análise dos inúmeros e variados assuntos de que foi encarregado, tendo contribuído de forma particularmente relevante para a sua eficaz resolução. Saliento em especial o seu valioso contributo para se levar a cabo com êxito os estudos relativos ao Instituto de Acção Social das Forças Armadas, às empresas de defesa, ao Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar em Regime de Contrato e de Voluntariado, à reestruturação dos estabelecimentos fabris do Exército e ao financiamento da Lei de Programação Militar.

A acção do major Alves pautou-se sempre por uma análise e estudo profundo, ponderado e responsável das variadíssimas questões que lhe foram confiadas, a que aliou um elevado espírito de colaboração, de lealdade e de bem servir, demonstrando assim ser possuidor de um elevado conjunto de atributos pessoais, que o creditam como oficial de elevada craveira.

Sendo ainda possuidor de elevados conhecimentos profissionais, fruto de uma sólida formação académica, participou activamente e com oportunidade na discussão de diversos assuntos no âmbito do meu Gabinete, cultivando sempre um relacionamento pessoal particularmente afável.

É-me assim particularmente grato reputar o major Alves de excelente oficial, qualificando os seus serviços como extraordinários, relevantes e distintos, de que resultou lustre e honra para as Forças Armadas e para a Defesa Nacional.

Assim:

Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o major de administração militar NIM 06032381, Joaquim José dos Santos Alves.

28 de Junho de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.

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