Portaria n.º 1211/2001 — Autoriza o Instituto para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL) a despender determinadas verbas…

Tipo Portaria
Publicação 2001-10-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL) a despender determinadas verbas anuais

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Outubro

Considerando que nos termos do III Acordo de Fundadores da Associação Música-Educação e Cultura se prevê a concessão do apoio financeiro pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade à Associação a partir do ano de 2001, sob a forma de prestações anuais, o que implica que o encargo se desenvolva por mais de um ano económico;

Considerando o período de quatro anos do apoio a conceder, por força do citado acordo:

Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º Fica o Instituto para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL) autorizado a despender as verbas abaixo indicadas:

Ano 2001 - 23904102$00;

Ano 2002 - 23904102$00;

Ano 2003 - 23904102$00;

Ano 2004 - 23904102$00.

2.º As importâncias referidas no número anterior serão corrigidas em cada ano, a partir de 2002, de acordo com o índice de inflação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística relativamente ao ano anterior.

3.º A despesa em causa tem cabimento nas seguintes rubricas do orçamento do INATEL para o corrente ano:

Conta 612.6, «Clube Sénior» - 5000000$00;

Conta 612.6, «D. F. S.» - 5000000$00;

Conta 612.6, «D. A. C.» - 10000000$00;

Conta 612.6, «Delegação Funchal» - 500000$00;

Conta 612.6, «Delegação Porto» - 2100000$00;

Conta 612.6, «Delegação Coimbra» - 900000$00;

Conta 612.6, «Delegação Santarém» - 500000$00.

4.º Nos anos seguintes a despesa será suportada pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento de receitas do INATEL para esse efeito.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 25 de Setembro de 2001. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, em 26 de Julho de 2001.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).