Portaria n.º 1213/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1213/2001 (2.ª série). - Louvo o capitão-de-fragata NIM 304472, José António Almeida da Costa Andrade, pela forma notável e muito dedicada, assim como pelos excelentes atributos profissionais e pessoais revelados no decurso do período em que esteve ao meu serviço, na qualidade de assessor militar para a Marinha.
Durante o período em que exerceu funções, mostrou-se um indispensável assessor no âmbito específico dos assuntos da Marinha e, sobretudo, pela qualidade dos diversos estudos, informações, pareceres e publicações que foi incumbido de elaborar, face à inteligência, ao equilíbrio e ao sentido da realidade inerentes às suas propostas de solução.
Destaco, essencialmente, a sua colaboração na preparação dos documentos relativos aos processos legislativos, nomeadamente os referentes ao Sistema de Autoridade Marítima e às alterações relativas à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Como responsável pelo tratamento dos pedidos de apoio de entidades estranhas à Defesa Nacional, teve notoriedade a sua afabilidade no trato e a sua atenção com os responsáveis que contactavam com o Gabinete e a capacidade de diálogo e de concretização para com os serviços e órgãos dos vários ramos que efectuaram tais apoios.
Mercê do seu afinco, da aptidão técnico-profissional, do espírito de iniciativa e do sentido de ponderação, a busca de soluções para a garantia das melhores condições de operação e planeamento da U. A. M. CREOULA tiveram efectividade, traduzindo cabalmente a intenção ministerial e os objectivos subjacentes a esta unidade naval.
No amplo conjunto de qualidades pessoais que caracterizam a sua personalidade, o rigor e o sentido de ponderação garantiram um eficiente e aturado desempenho no âmbito de responsável pela Secretaria de Apoio e do Centro de Mensagens. Tais qualidades, o relacionamento fácil e a sua faceta humanista granjearam-lhe a estima e admiração de todos os que com ele trabalharam.
A consciência e a noção correcta das questões ligadas à sua área de actividade, a vontade de bem servir e a sua disponibilidade permanente foram a tónica da sua acção, que, aliadas à sobriedade de atitudes, integridade de carácter, franqueza e lealdade para com todos os que com ele privaram, proporcionaram os bons resultados no seu contributo para a minha acção governativa.
Deste modo, é-me particularmente grato reputar o comandante Costa Andrade de excelente oficial, que muito dignifica e enobrece o seu ramo e qualificar os seus serviços, em prol dos superiores interesses nacionais, como extraordinários, relevantes e muito distintos, dos quais resultou lustre e honra para as Forças Armadas e para a Defesa Nacional.
Assim:
Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o capitão-de-fragata NIM 304472, José António Almeida da Costa Andrade.
29 de Junho de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.
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