Portaria n.º 1220/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1220/2001 (2.ª série). - Louvo o tenente-coronel de administração militar 11881779, José Manuel Lopes Afonso, pela forma altamente competente, extremamente zelosa e responsável, como, durante sete anos, apoiou o Gabinete do Ministro da Defesa Nacional contribuindo para a realização de eventos de carácter social e reuniões de trabalho.
Durante este período, demonstrou possuir excelente capacidade de trabalho e organização, evidenciando elevadas capacidades de decisão e de resposta, nomeadamente a solicitações urgentes decorrentes de alterações de agenda.
Neste campo são de destacar, pela sua grande responsabilidade, a preparação de inúmeras recepções, refeições oficiais e de trabalho destinadas a Altas Entidades e a delegações ministeriais estrangeiras, para as quais soube sempre adoptar soluções adequadas a especificidades próprias, assegurando elevados padrões de qualidade e apresentação, evidenciando ainda permanente disponibilidade, comprovada pela sua presença durante a realização dos eventos, com manifesto prejuízo para o tempo destinado à família e ao descanso.
De assinalar ainda o apoio prestado, no seu âmbito, à realização de reuniões da Presidência do Conselho de Ministros e da reunião ministerial dos Ministros da Defesa dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, no Forte de São Julião da Barra, onde uma vez mais evidenciou as suas excelentes qualidades profissionais.
A sua actuação meticulosa, sensata e ponderada permitiu-lhe estabelecer uma construtiva relação de trabalho quer com o Gabinete do Ministro quer com os seus directos colaboradores, contribuindo deste modo para a obtenção de excelentes resultados, traduzidos por inúmeras referências à qualidade do seu trabalho, feitas por entidades estrangeiras, prestigiando assim o Ministério da Defesa Nacional e o País.
Pelo que antecede e pelo elevado nível do seu desempenho, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional reconhecer publicamente as elevadas qualidades pessoais e profissionais reveladas pelo TCOR Lopes Afonso, considerando-se de inteira justiça reputar os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultaram honra e lustre para o Exército, Forças Armadas, para a Defesa Nacional e para o País.
Assim:
Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o tenente-coronel de administração militar 11881779, José Manuel Lopes Afonso.
29 de Junho de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).