Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2001 — Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Robert Bosch…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2001-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Robert Bosch, G. m. b. H., a Blaupunkt, G. m. b. H., e a Blaupunkt Auto-Rádios Portugal, Lda., para a modernização da unidade industrial desta última em Braga, visando o aumento da sua produtividade e competitividade e o reforço da sua capacidade estratégica

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A Blaupunkt Auto-Rádios Portugal, Lda., sociedade com sede em Braga, que se dedica à fabricação de aparelhos auto-rádios para veículos automóveis, decidiu realizar um projecto de investimento com um custo total de cerca de 21,8 milhões de euros, dos quais 2,6 milhões de euros serão utilizados na formação profissional.

O prazo de realização deste investimento começou em Março de 2000 e terminará em Março de 2002, sendo que o ano cruzeiro é 2003, para o qual se prevê uma ascensão do volume de vendas para valores na ordem dos 336 milhões de euros, enquanto a balança de pagamentos se elevará para valores na ordem dos 281 milhões de euros, atingindo os 494 milhões de euros em 2006.

Pretende-se, com este projecto, efectuar um up-grading tecnológico do processo produtivo de auto-rádios destinados ao mercado alemão.

Pelo que, dado o seu impacto macroeconómico, se considera que o projecto é de grande interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo e Robert Bosch, G. m. b. H., sociedade de direito alemão, com sede em Robert Bosch Platz 1, 70839 Gerlingen - Schillerhoehe, a Blaupunkt G. m. b. H., sociedade de direito alemão, com sede em Robert Bosch Strass 200, 31139 Hildsheim, e a Blaupunkt Auto-Rádios Portugal, Lda., sociedade comercial por quotas, com sede na Rua da Cidade do Porto, apartado 2458, Braga, com o número de pessoa colectiva 502315407, para realização do projecto de investimento de expansão e modernização da actual unidade industrial desta última.

2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica e imposto do selo que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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