Portaria n.º 1232-A/2001 — Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10 do Programa Agro, «Serviços Agro-Rurais Especializados», aprovado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2007-08-09, Portaria n.º 883/2007 — Altera a Portaria n.º 1161/2000, de 7 de Dezembro, que aprova o R…
Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10 do Programa Agro, «Serviços Agro-Rurais Especializados», aprovado pela Portaria n.º 1161/2000, de 7 de Dezembro
de 25 de Outubro
A Portaria n.º 1161/2000, de 7 de Dezembro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10 do Programa Agro, «Serviços Agro-Rurais Especializados».
A experiência entretanto adquirida obriga a uma clarificação de determinadas matérias, designadamente no que se refere à caracterização dos beneficiários.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 3.º da Portaria n.º 1161/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10 do Programa Agro, «Serviços Agro-Rurais Especializados», passe a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Beneficiários
Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento:
...
...
Organizações interprofissionais de âmbito nacional, com ligação ao sector agro-rural;
Outras organizações de âmbito nacional ou plurirregional, que tenham como objecto o desenvolvimento agrícola e rural;
Organizações de entidades gestoras ou concessionárias de zonas de caça, de âmbito nacional ou plurirregional;
Centros tecnológicos.»
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 15 de Outubro de 2001.
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