Portaria n.º 1238/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1238/2001 (2.ª série). - Considerando que o Dr. José Júlio Campos vem desempenhando as funções de vogal da Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM), em representação do Departamento de Tutela das Administrações Portuárias Autónomas, desde 2 de Junho de 1976;

Tendo em conta que durante este dilatado período, e mercê de uma sólida formação jurídica e grande experiência no tratamento de questões ligadas ao domínio público marítimo, o Dr. Júlio Campos prestou valorosíssima contribuição à CDPM, tanto pelas suas sempre oportunas e judiciosas intervenções, como pelo elevado número e excepcional qualidade dos pareceres de que foi relator;

Considerando, por fim, que estes brilhantes serviços contribuíram significativamente para a eficiência e prestígio da Marinha, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49 052, de 11 de Junho de 1969, concedo a medalha naval de Vasco da Gama ao Dr. José Júlio Campos.

29 de Junho de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).