Portaria n.º 1241/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1241/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Cascais solicitou a cessão de uma parcela de terreno, com a área de 671,60 m2, pertencente ao recinto escolar da Escola Secundária São João do Estoril, sita em São João do Estoril, concelho de Cascais, para reestruturação da rede viária, nomeadamente da circular nascente a São João do Estoril, que integra um troço ligando a estrada da Alapraia ao Bairro Social da Galiza.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Cascais de uma parcela de terreno com a área de 671,60 m2, que faz parte integrante do recito escolar da Escola Secundária São João do Estoril.

2 - Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que a parcela se destina à construção da circular nascente a São João do Estoril, troço que liga a estrada da Alapraia ao Bairro Social da Galiza.

3 - A presente cessão efectua-se a título gratuito, uma vez que o terreno foi doado ao Estado pelo município de Cascais para construção da Escola Secundária São João do Estoril.

4 - Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo a parcela à posse do Estado se no prazo de dois anos não lhe for conferido o fim que justifica a presente cessão, não tendo o cessionário direito a indemnização por benfeitorias realizadas.

2 de Julho de 2001. - O secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.

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