Portaria n.º 1243/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1243/2001 (2.ª série). - Louvo o licenciado Diogo Eduardo dos Santos pela forma notável e dedicada como exerceu as funções de adjunto jurídico no meu Gabinete.

A sua inestimável colaboração, a par de excelentes qualidades profissionais e pessoais, contribuíram significativamente para o desempenho da minha acção ministerial.

No exercício das suas funções distinguiu-se pela excelência dos seus conselhos e pela qualidade que imprimiu às tarefas de que foi incumbido.

Destaco essencialmente a sua inteligência, o seu elevado rigor técnico e a sua profunda consciência do interesse público e sentido de dever.

Neste âmbito, saliento o seu grande empenhamento e competência na participação em diversos grupos de trabalho, nomeadamente nos referentes ao acervo legislativo de justiça militar, ao Regulamento da Lei do Serviço Militar e ao diploma dos incentivos à prestação do serviço militar.

A sua acção na área dos concursos e, principalmente, na criação do seguro para os militares destacados em missões externas, mercê da ponderação e equilíbrio demonstrados, foram cruciais para o êxito destas iniciativas.

Como substituto do meu chefe de gabinete demonstrou sempre um grande dinamismo e capacidade de coordenação, guiados pelo bom senso e enorme sentido de entreajuda e amizade.

As suas qualidades pessoais em muito contribuíram para o excelente ambiente de trabalho que sempre imperou no meu Gabinete e captaram o apreço, a amizade, a estima e admiração de todos os funcionários e dirigentes que com ele privaram.

Deste modo, é-me particularmente grato reputar o Dr. Diogo Santos de excelente funcionário, que muito dignifica e enobrece o Ministério da Defesa Nacional, e qualificar os seus serviços como extraordinários, relevantes e muito distintos, dos quais resultou lustre e honra para a Defesa Nacional e para o País.

Assim:

Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do artigo 30.º e do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o licenciado Diogo Eduardo dos Santos.

29 de Junho de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).