Portaria n.º 1245/2001 — Aprova o modelo do impresso do requerimento para registo das agências funerárias
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-10-14, Decreto-Lei n.º 109/2010 — Regime de acesso e de exercício da actividade funerária
Aprova o modelo do impresso do requerimento para registo das agências funerárias
de 27 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, estabelece um conjunto de regras reguladoras do exercício da actividade das agências funerárias. Neste âmbito, prevê aquele enquadramento legal o registo obrigatório dos vários factos relativos às agências funerárias, conforme dispõe o artigo 7.º, e, ainda, os procedimentos a realizar pelas agências funerárias, nos termos do previsto no artigo 8.º
Verifica-se, pois, a necessidade de fazer aprovar o modelo de impresso necessário para aquele efeito, o qual, nos termos do seu artigo 9.º, é aprovado por portaria do Ministro da Economia.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, aprovar o modelo do impresso do requerimento para registo das agências funerárias, constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz, em 3 de Outubro de 2001.
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