Portaria n.º 1250/2001 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-11-07, Portaria n.º 1273/2003 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem…
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo
de 29 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Enfermagem;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 711/2000, de 4 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O quadro n.º 3 do anexo I à Portaria n.º 711/2000, de 4 de Setembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, criado pela Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Outubro de 2001.
ANEXO — (Portaria n.º 711/2000, de 4 de Setembro - Alteração)
Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 3
3.º ano
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