Portaria n.º 1253/2001 — Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2001-2002, no curso de complemento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2001-2002, no curso de complemento de formação em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro
de 29 de Outubro
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
É fixado em 60 o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2001-2002, no curso de complemento de formação em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Outubro de 2001.
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