Resolução n.º 126/2001 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2001-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Porto - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 126/2001 (2.ª série). - Pela resolução n.º 5/SP/2001, da secção permanente do senado, em reunião conjunta de 27 de Julho de 2001, foi aprovado, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, o anexo I da resolução n.º 128/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1998), relativo ao curso da licenciatura em Ciência de Computadores, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto:

ANEXO I

Licenciatura em Ciência de Computadores

As áreas científicas e os créditos correspondentes aos ramos da licenciatura em Ciência de Computadores são os seguintes:

A) Ramo científico:

1 - Área científica: Ciência de Computadores.

2 - Duração normal: quatro anos com 5.º opcional.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau: 127.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal: Ciência de Computadores - 92;

4.2 - Área científica obrigatória afim: Matemática - 24;

4.3 - Áreas científicas opcionais: Ciência de Computadores/Matemática/Física - 12.

B) Ramo educacional:

1 - Área científica: Ciência de Computadores.

2 - Duração normal: cinco anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau: 126 e a aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal: Ciência de Computadores - 68;

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 24;

Ciências da Educação - 22;

4.3 - Áreas científicas opcionais: Ciência de Computadores/Matemática - 12.

1 de Outubro de 2001. - Pelo Reitor, o Vice-Reitor, Daniel Filipe de Lima Moura.

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