Portaria n.º 1261-A/2001 — Altera a Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro (estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível)

Tipo Portaria
Publicação 2001-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro (estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível)

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de 31 de Outubro

A Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelecendo a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, vem revogar a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, definindo o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se agora necessário proceder à revisão do factor de correcção aplicável à gasolina sem chumbo IO 95.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:

1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores:

a)

...

b)

...

c)

39$90 ou (euro) 0,199 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95.»

2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 1 de Novembro de 2001.

Em 26 de Outubro de 2001.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.

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