Portaria n.º 1262/2001 — Cria no quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, na parte respeitante ao grupo de pessoal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…
Cria no quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática, área funcional de informática, a carreira de especialista de informática, dotada globalmente com um lugar
de 2 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, carece de reajustamentos, de modo a dar resposta às suas necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que no quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, aprovado pela Portaria n.º 928/94, de 19 de Outubro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 259/95, de 31 de Março, 1150/95, de 19 de Setembro, 285/97, de 2 de Maio, e 1017/99, de 17 de Novembro, seja criada na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática, área funcional de informática, a carreira de especialista de informática, dotada globalmente com um lugar.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento, em 27 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 17 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 27 de Agosto de 2001.
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