Portaria n.º 1269/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1269/2001 (2.ª série). - Por portaria de 2 de Julho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do seguinte militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro:
CAP INF (REF) 41161051, Daniel Andrade de Carvalho.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1952;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1954;
Capitão, com a antiguidade de 23 de Fevereiro de 1957;
Major, com a antiguidade de 22 de Fevereiro de 1972;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Agosto de 1977;
Coronel, com a antiguidade de 31 de Março de 1983.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 50343811, Manuel Azevedo Morujão e Oliveira, e à direita do coronel de infantaria 51394911, José de Almeida Pinho Bandeira.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (31 de Março de 1983) e a data em que foi desligado do serviço (1 de Novembro de 1984), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
3 de Julho de 2001. - Em substituição, o Chefe da Repartição, Pedro Miguel Calado Gomes da Silva, TCOR ART.
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