Portaria n.º 127/2001 — Actualiza as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação…

Tipo Portaria
Publicação 2001-02-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial

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de 23 de Fevereiro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2000-2001, algumas das condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas pela Portaria n.º 215/2000, de 10 de Abril:

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder pela frequência das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º

Regime de apoio financeiro

Para o ano lectivo de 2000-2001, o valor do apoio financeiro a conceder para os alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos é fixado em 87380$00, por mês e por aluno.

3.º

Acção social escolar para os alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino

No ano lectivo de 2000-2001, são os seguintes os valores dos subsídios a atribuir no âmbito da acção social escolar:

a)

Subsídio de alimentação - 12644$00;

b)

Subsídio de transporte:

(ver quadro no documento original)

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.

O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, em 6 de Fevereiro de 2001.

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