Portaria n.º 1279-B/2001 — Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística da Herdade de Balanches e outras, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2006-12-21, Portaria n.º 1424/2006 — Anexa à zona de caça turística da Herdade de Balanches e outras …
Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística da Herdade de Balanches e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião dos Carros, município de Mértola. Revoga a Portaria n.º 1203-D/2001, de 18 de Outubro
de 14 de Novembro
Pela Portaria n.º 195/91, de 9 de Março, foi concessionada a Matias José da Palma a zona de caça turística da Herdade de Balanches e outras (processo n.º 172-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1073,7013 ha, e não 1074,5375 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 20 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística da Herdade de Balanches e outras (processo n.º 172-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião dos Carros, município de Mértola, com uma área de 173,7013 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto de arquitectura, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto.
3.º É revogada a Portaria n.º 1203-D/2001, de 18 de Outubro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2001.
Em 6 de Novembro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).