Portaria n.º 1279-B/2001 — Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística da Herdade de Balanches e outras, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2001-11-14
Última atualização 2006-12-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2006-12-21, Portaria n.º 1424/2006 — Anexa à zona de caça turística da Herdade de Balanches e outras …

Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística da Herdade de Balanches e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião dos Carros, município de Mértola. Revoga a Portaria n.º 1203-D/2001, de 18 de Outubro

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de 14 de Novembro

Pela Portaria n.º 195/91, de 9 de Março, foi concessionada a Matias José da Palma a zona de caça turística da Herdade de Balanches e outras (processo n.º 172-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1073,7013 ha, e não 1074,5375 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 20 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística da Herdade de Balanches e outras (processo n.º 172-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião dos Carros, município de Mértola, com uma área de 173,7013 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto de arquitectura, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto.

3.º É revogada a Portaria n.º 1203-D/2001, de 18 de Outubro.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2001.

Em 6 de Novembro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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