Portaria n.º 1284/2001 — Altera a Portaria n.º 77/2001, de 7 de Fevereiro [regula a atribuição do grau de mestre na especialidade de História da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 77/2001, de 7 de Fevereiro [regula a atribuição do grau de mestre na especialidade de História da Arte pela Universidade Lusíada (Lisboa)]
de 15 de Novembro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada (Lisboa), cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto nas Portarias n.os 928/93, de 22 de Setembro, e 77/2001, de 7 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março):
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em História da Arte pela Universidade Lusíada (Lisboa), aprovado pela Portaria n.º 77/2001, de 7 de Fevereiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 77/2001, de 7 de Fevereiro.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Outubro de 2001.
ANEXO — (Portaria n.º 77/2001, de 7 de Fevereiro - alteração)
Universidade Lusíada (Lisboa)
Grau de mestre na especialidade de História da Arte
QUADRO N.º 1
Área de especialização em História da Arte e Cultura
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
Área de especialização em Teorias de Conservação e Restauros do Património Artístico
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).