Resolução n.º 129/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 129/2001 (2.ª série). - Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 9.º dos Estatutos do ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 264/2000, de 18 de Outubro, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, por mera conveniência de serviço, o engenheiro Manuel Augusto Braga Lino do cargo de vogal do conselho de administração do ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo.
2 - A presente resolução produz efeitos a 1 de Outubro de 2001.
27 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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