Portaria n.º 1298/2001 — Aprova o novo plano de estudos do curso de formação militar complementar de Oficiais da Escola Superior de Tecnologias…

Tipo Portaria
Publicação 2001-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o novo plano de estudos do curso de formação militar complementar de Oficiais da Escola Superior de Tecnologias Navais

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Novembro

Da análise das funções que estão a ser e irão ser desempenhadas pelos militares habilitados com o curso de formação militar e complementar de Oficiais, torna-se necessário introduzir algumas alterações ao plano do respectivo curso, ministrado na Escola Superior de Tecnologias Navais.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 27/98, de 24 de Novembro, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, ouvido o conselho científico-pedagógico:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 43/2000, de 1 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«3.º

[...]

O CFMCO tem a duração de 11 semanas.»

2.º É aprovado o plano de estudos constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o qual substitui o plano de estudos constante do anexo à Portaria n.º 43/2000, de 1 de Fevereiro.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 8 de Novembro de 2001.

ANEXO — Escola Superior de Tecnologias Navais

Curso de formação militar complementar de Oficiais

(ver quadros no documento original)

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