Portaria n.º 13/2001 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Finanças da Escola…

Tipo Portaria
Publicação 2001-01-10
Última atualização 2003-01-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-01-22, Portaria n.º 87/2003 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Co…

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Finanças da Escola Superior de Ciências Empresariais de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Ciências Empresariais;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Finanças da Escola Superior de Ciências Empresariais de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 1323/95, de 8 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Ciências Empresariais, a conferir o grau de bacharel em Contabilidade e Finanças.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 11 de Dezembro de 2000.

ANEXO — Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Ciências Empresariais

Curso de Contabilidade e Finanças

1.º ciclo

Grau de bacharel

1.º ano

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 5

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

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