Declaração de Rectificação n.º 13/2001 — De ter sido rectificado o Regimento do Conselho de Estado n.º 1/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Regimento do Conselho de Estado n.º 1/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 97, de 26 de Abril de 2001
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 97, de 26 de Abril de 2001, o Regimento do Conselho de Estado n.º 1/2001, rectifica-se que onde se lê «5 - Ficam ressalvadas a consulta e divulgação das actas, no todo em parte,» deve ler-se «5 - Ficam ressalvadas a consulta e divulgação das actas, no todo ou em parte,».
Secretaria-Geral da Presidência da República, 4 de Maio de 2001. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.
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