Decreto do Presidente da República n.º 13/2001 — Ratifica a Convenção n.º 181 da Organização Internacional do Trabalho, sobre as agências de emprego privadas
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Ratifica a Convenção n.º 181 da Organização Internacional do Trabalho, sobre as agências de emprego privadas
de 13 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção n.º 181 da Organização Internacional do Trabalho, sobre as agências de emprego privadas, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 19 de Junho de 1997, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 13/2001, em 15 de Dezembro de 2000.
Assinado em 31 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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