Declaração de Rectificação n.º 13-C/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 143/2001, da Presidência do Conselho de Ministros, que transpõe para a ordem…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2001-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 143/2001, da Presidência do Conselho de Ministros, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados à distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas de bens ou de prestação de serviços, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2001

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 143/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê «Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 7.º,» deve ler-se «Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 5.º,».

No n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê «Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 7.º,» deve ler-se «Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 5.º,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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