Declaração de Rectificação n.º 13-D/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 127/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 127/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova a orgânica das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 127/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
«Artigo 17.º
Departamento da Ria de Aveiro
...»
deve ler-se:
«CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º — Departamento da Ria de Aveiro
...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).