Declaração de Rectificação n.º 13-M/2001 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 518/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2001-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 518/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2001

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Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 518/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, «Registo», onde se lê «nos termos» deve ler-se «nos termos dos anexos III a VI da presente portaria».

No anexo III, quadro único, onde se lê:

(ver quadro no documento original)

deve ler-se:

(ver quadro no documento original)

No anexo IV, quadro único, onde se lê:

(ver quadro no documento original)

deve ler-se:

(ver quadro no documento original)

No anexo VI, na epígrafe, onde se lê «a que se refere a alínea a) do n.º 4.º» deve ler-se «a que se refere a alínea c) do n.º 4.º».

No anexo VI, quadro n.º 1, secção B), «Circulação na ZR», onde se lê:

(ver quadro no documento original)

deve ler-se:

(ver quadro no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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