Declaração de Rectificação n.º 13-N/2001 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 695/2001, do Ministério da Educação, que fixa e divulga os pares…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2001-07-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 695/2001, do Ministério da Educação, que fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo de 2001-2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 158, de 10 de Julho de 2001

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 695/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 158, de 10 de Julho de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim que se rectificam:

No anexo I-A, onde se lê:

«Universidade da Madeira:

Ciências da Educação 1300 1080 15»

deve ler-se:

«Universidade da Madeira:

Ciências da Educação 1300 0080 15»

onde se lê:

«Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas:

Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses 0902 0538 60»

deve ler-se:

«Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas:

Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses 0902 0538 65»

onde se lê:

«Universidade do Porto - Faculdade de Letras:

Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Ingleses e Alemães 1107 5028 50»

deve ler-se:

«Universidade do Porto - Faculdade de Letras:

Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Ingleses e Alemães 1107 0528 50»

e onde se lê:

«Universidade do Porto - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar:

Medicina Veterinária 1110 0586 50»

deve ler-se:

«Universidade do Porto - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar:

Medicina Veterinária 1110 0586 60».

No anexo I-B, onde se lê:

«Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra:

Engenharia Alimentar 3061 1223 40»

deve ler-se:

«Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra:

Engenharia Alimentar 3061 1228 40»

onde se lê:

«Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto»

deve ler-se:

«Instituto Politécnico da Saúde de Coimbra - Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto»

onde se lê:

«Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca»

deve ler-se:

«Instituto Politécnico da Saúde de Coimbra - Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca»

onde se lê:

«Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra»

deve ler-se:

«Instituto Politécnico da Saúde de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra»

onde se lê:

«Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara»

deve ler-se:

«Instituto Politécnico da Saúde de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara»

onde se lê:

«Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa»

deve ler-se:

«Instituto Politécnico da Saúde de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa»

onde se lê:

«Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil»

deve ler-se:

«Instituto Politécnico da Saúde de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil»

onde se lê:

«Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende»

deve ler-se:

«Instituto Politécnico da Saúde de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende»

onde se lê:

«Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa»

deve ler-se:

«Instituto Politécnico da Saúde de Lisboa - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa»

onde se lê:

«Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Enfermagem de Portalegre:

Enfermagem 7055 1160 30»

deve ler-se:

«Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Enfermagem de Portalegre:

Enfermagem 7055 1169 30»

onde se lê:

«Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras:

Ciências Empresarias 3138 1024 30»

deve ler-se:

«Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras:

Ciências Empresariais 3138 1042 30»

onde se lê:

«Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto»

deve ler-se:

«Instituto Politécnico da Saúde do Porto - Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto»

onde se lê:

«Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes»

deve ler-se:

«Instituto Politécnico da Saúde do Porto - Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes»

onde se lê:

«Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Enfermagem de São João»

deve ler-se:

«Instituto Politécnico da Saúde do Porto - Escola Superior de Enfermagem de São João»

onde se lê:

«Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto»

deve ler-se:

«Instituto Politécnico da Saúde do Porto - Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto»

onde se lê:

«Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada:

Enfermagem 7091 1169 45»

deve ler-se:

«Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada:

Enfermagem 7091 1169 40».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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