Declaração de Rectificação n.º 13-N/2001 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 695/2001, do Ministério da Educação, que fixa e divulga os pares…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 695/2001, do Ministério da Educação, que fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo de 2001-2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 158, de 10 de Julho de 2001
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 695/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 158, de 10 de Julho de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim que se rectificam:
No anexo I-A, onde se lê:
«Universidade da Madeira:
Ciências da Educação 1300 1080 15»
deve ler-se:
«Universidade da Madeira:
Ciências da Educação 1300 0080 15»
onde se lê:
«Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas:
Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses 0902 0538 60»
deve ler-se:
«Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas:
Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses 0902 0538 65»
onde se lê:
«Universidade do Porto - Faculdade de Letras:
Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Ingleses e Alemães 1107 5028 50»
deve ler-se:
«Universidade do Porto - Faculdade de Letras:
Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Ingleses e Alemães 1107 0528 50»
e onde se lê:
«Universidade do Porto - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar:
Medicina Veterinária 1110 0586 50»
deve ler-se:
«Universidade do Porto - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar:
Medicina Veterinária 1110 0586 60».
No anexo I-B, onde se lê:
«Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra:
Engenharia Alimentar 3061 1223 40»
deve ler-se:
«Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra:
Engenharia Alimentar 3061 1228 40»
onde se lê:
«Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto»
deve ler-se:
«Instituto Politécnico da Saúde de Coimbra - Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto»
onde se lê:
«Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca»
deve ler-se:
«Instituto Politécnico da Saúde de Coimbra - Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca»
onde se lê:
«Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra»
deve ler-se:
«Instituto Politécnico da Saúde de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra»
onde se lê:
«Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara»
deve ler-se:
«Instituto Politécnico da Saúde de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara»
onde se lê:
«Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa»
deve ler-se:
«Instituto Politécnico da Saúde de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa»
onde se lê:
«Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil»
deve ler-se:
«Instituto Politécnico da Saúde de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil»
onde se lê:
«Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende»
deve ler-se:
«Instituto Politécnico da Saúde de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende»
onde se lê:
«Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa»
deve ler-se:
«Instituto Politécnico da Saúde de Lisboa - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa»
onde se lê:
«Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Enfermagem de Portalegre:
Enfermagem 7055 1160 30»
deve ler-se:
«Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Enfermagem de Portalegre:
Enfermagem 7055 1169 30»
onde se lê:
«Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras:
Ciências Empresarias 3138 1024 30»
deve ler-se:
«Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras:
Ciências Empresariais 3138 1042 30»
onde se lê:
«Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto»
deve ler-se:
«Instituto Politécnico da Saúde do Porto - Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto»
onde se lê:
«Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes»
deve ler-se:
«Instituto Politécnico da Saúde do Porto - Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes»
onde se lê:
«Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Enfermagem de São João»
deve ler-se:
«Instituto Politécnico da Saúde do Porto - Escola Superior de Enfermagem de São João»
onde se lê:
«Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto»
deve ler-se:
«Instituto Politécnico da Saúde do Porto - Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto»
onde se lê:
«Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada:
Enfermagem 7091 1169 45»
deve ler-se:
«Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada:
Enfermagem 7091 1169 40».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).