Declaração de Rectificação n.º 13-R/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 164/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 164/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/82/CE, do Conselho, de 9 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 164/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê «alínea j)» deve ler-se «alínea k)».
No n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê «local de armazenagem de um processo» deve ler-se «local de armazenagem, de um processo».
No n.º 1 do artigo 32.º, onde se lê «no artigo 14.º» deve ler-se «no artigo 16.º».
No n.º 4 do artigo 32.º, onde se lê «do RS, que indicará» deve ler-se «do RS e do inventário, que indicará».
No n.º 5 do artigo 32.º, onde se lê «um relatório expurgado» deve ler-se «os documentos expurgados».
Na parte 2 do anexo I, «Colunas 2 e 3», onde se lê «da alínea j)» deve ler-se «da alínea k)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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