Declaração de Rectificação n.º 13-S/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 190/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 190/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Estatuto da Denominação de Origem Controlada (DOC) Douro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 25 de Junho de 2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 190/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6 do artigo 15.º, onde se lê «n.º 4 do artigo 1.º» deve ler-se «n.º 2 do artigo 2.º».
Por ter sido publicado incompleto o anexo, procede-se agora à sua publicação na íntegra:
ANEXO — (a que se refere o artigo 3.º)
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).