Portaria n.º 1308/2001 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 638/2000, de 22 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial vários…

Tipo Portaria
Publicação 2001-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 638/2000, de 22 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barroças e Taias, Pias, Pinheiros, Moreira e Lara, município de Monção

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de 22 de Novembro

Pela Portaria n.º 638/2000, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Desportiva do Val do Gadanha a zona de caça associativa de Santiago, processo n.º 2330-DGF, situada no município de Monção, com uma área de 1990 ha.

Verificou-se entretanto que os prédios rústicos que integram a concessão não correspondem, por lapso, à delimitação constante da planta anexa à Portaria n.º 638/2000, de 22 de Agosto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 638/2000, de 22 de Agosto, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Novembro de 2001.

(ver planta no documento original)

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